Ao julgar recursos, maioria entendeu que não houve formação de quadrilha.
Absolvição não muda outras condenações pelas quais réus cumprem pena.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27), por seis votos a cinco, absolver do crime de formação de quadrilha o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do PT José Genoino e outros cinco condenados no processo do mensalão do PT, entre eles ex-dirigentes do Banco Rural e o grupo de Marcos Valério.
A decisão foi tomada no julgamento dos recursos chamados "embargos infringentes", apresentados pelos oito condenados, que o Supremo começou a analisar na semana passada e conclui nesta quinta.
A apreciação dos recursos por formação de quadrilha não altera as condenações dos réus do mensalão pelos demais crimes.
Os seis ministros que votaram pela absolvição (Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Teori Zavascki) entenderam que não ficou configurada a quadrilha. Segundo a interpretação desses ministros, apesar de os oito terem cometido crimes conjuntamente, não formaram uma associação criminosa com o objetivo específico de cometer crimes.
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