No caso dos shoppings, o acesso às áreas comuns deverá ser controlado pela administração. Além do horário restrito de funcionamento, só poderá haver um cliente para cada dez metros quadrados de área de circulação. As praças de alimentação só poderão funcionar para delivery e coleta.
Dentro das lojas, assim como determinado anteriormente para o varejo de rua, a regra é 20 metros quadrados por cliente. Por exemplo: num estabelecimento de 200 m², deverá haver no máximo dez consumidores ao mesmo tempo no interior da loja. A equipe não entra no cálculo.
Fonte: https://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2020/06/17/shoppings-reabrem-portas-para-circulacao-de-clientes-no-dia-22-de-junho-anuncia-governo-de-pe.ghtml
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