Como ficam as penas
Presos em novembro do ano passado por outros crimes dos quais não tinham mais possibilidade de recorrer, os oito condenados não tinham começado a cumprir a punição por formação de quadrilha – à espera do resultado dos recursos.
Presos em novembro do ano passado por outros crimes dos quais não tinham mais possibilidade de recorrer, os oito condenados não tinham começado a cumprir a punição por formação de quadrilha – à espera do resultado dos recursos.
Se a decisão sobre o recurso não fosse favorável a eles, Dirceu e o ex-tesoureiro do PTDelúbio Soares migrariam para o regime fechado porque as penas aumentariam. Absolvidos pelo crime de quadrilha, permanecem no regime semiaberto, pelo qual é possível pedir para deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Delúbio Soares já tem um emprego na Central Única de Trabalhadores (CUT). Dirceu aguarda autorização judicial de trabalho externo.
A situação de José Genoino, ex-presidente doPT, que atualmente se encontra em prisão domiciliar por motivo de saúde, não se alteraria. Qualquer que fosse o resultado do julgamento, ele permaneceria no semiaberto.
Os ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Kátia Rabello, o "operador" do mensalão Marcos Valério e os ex-sócios dele Ramon Hollerbach e Cristiano Paz permanecem no regime fechado mesmo com a decisão do Supremo de absolvê-los por formação de quadrilha.
Pela absolvição
Ao votar na manhã desta quinta, Rosa Weber afirmou que mantinha a posição adotada durante o julgamento em 2012, de que os réus cometeram delitos juntos, mas não se associaram com o objetivo específico de cometer crimes, de forma contínua e prolongada. “Eu reconheci que os corréus praticaram juntos delitos. O ponto central da minha divergência é conceitual. Não basta para a configuração desse delito que mais de três pessoas pratiquem delitos. É necessário que esta união se faça para a específica prática de crimes”, disse.
Ao votar na manhã desta quinta, Rosa Weber afirmou que mantinha a posição adotada durante o julgamento em 2012, de que os réus cometeram delitos juntos, mas não se associaram com o objetivo específico de cometer crimes, de forma contínua e prolongada. “Eu reconheci que os corréus praticaram juntos delitos. O ponto central da minha divergência é conceitual. Não basta para a configuração desse delito que mais de três pessoas pratiquem delitos. É necessário que esta união se faça para a específica prática de crimes”, disse.
Assim como Barroso, que também não tinha participado do julgamento em 2012, o ministro Teori Zavaski entendeu nesta quinta que as penas fixadas para o delito ficaram muito elevadas e, caso diminuídas para o patamar correto, estariam prescritas.
Para Zavascki e Barroso, os acusados não poderiam mais ser punidos por este crime. Diante disso, os dois ministros decidiram aceitar os recursos dos oito réus para eles ficarem livres da acusação. "A pena-base foi estabelecida com notória exacerbação", defendeu Zavascki.
Na quarta, o voto de Barroso que já indicava as absolvições, irritou o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa. Ele afirmou que os crimes cometidos no episódio foram "graves" e criticou o colega, dizendo que o voto foi um "discurso político".
Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram pelas absolvições, mas não apresentaração argumentação ao plenário